Pergunta muito comum é essa: o meu filho é “menor de idade” (menor de 18 anos), ele já pode começar a contribuir para o INSS?
A resposta é que a pessoa pode começar a contribuir para a Previdência Social a partir dos 16 anos de idade, não precisando aguardar a maioridade para isso.
Além disso, os menores de 16 anos podem ser segurados da Previdência na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos de idade, pois nesse caso, ele estará recebendo remuneração pelo seu serviço, sendo devido o recolhimento da sua contribuição previdenciário pelo seu empregador.
Quanto a idade inferior a 14 anos, é importante destacar, que tem sido admitido pelo INSS o cômputo do tempo trabalhado por crianças a partir dos 12 anos de idade, desde que comprovada o exercício do trabalho.
Há ainda entendimentos do STJ no sentido de reconhecer o período trabalhado por crianças a partir de qualquer idade (ainda que menores de 12 anos), em casos de exercício de trabalho no meio rural. Decisões essas no intuito de conferir a máxima proteção às crianças.