Vantagem para o PROFESSOR na Reforma

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Apesar da fama de que a Reforma da Previdência veio apenas para prejudicar os segurados, há aqueles que foram beneficiados por ela!

É o caso dos professores homens, que antes da Reforma tinham que cumprir o mínimo de 30 anos de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio, para então se aposentar.

Com a Reforma, houve a redução de 5 anos no tempo de contribuição mínimo exigido ao professor, igualando-o, assim, ao tempo exigido para as professoras: 25 anos de efetivo exercício nas funções de magistério.

Mas atenção, a Reforma trouxe aos professores a exigência de idade mínima para aposentar (60 anos para os professores e 57 anos para as professoras), havendo regras de transição para os que estavam próximos de aposentarem antes da promulgação da Reforma (13/11/19).