Contribuições abaixo do salário mínimo

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Antes da Reforma da Previdência, o INSS computava normalmente os recolhimentos dos segurados empregados e dos trabalhadores avulsos, que estivessem abaixo do salário mínimo.

Essa situação acontece muito quando o empregado, por exemplo, é contratado no final do mês, e naquela competência (naquele mês) o seu recolhimento para a previdência fica abaixo do salário mínimo, tendo em vista que recebe o valor proporcional aos dias trabalhados no mês.

Tal mês, ainda que abaixo do mínimo, era contabilizado como tempo de contribuição e carência.

Entretanto, após a Reforma da Previdência (após 13/11/19), as contribuições dos empregados e dos trabalhadores avulsos só serão contabilizadas como tempo de contribuição e carência, se forem iguais ou superiores ao mínimo mensal.

A lei trouxe soluções para esses meses de recolhimentos abaixo do mínimo: complementação, utilização do valor excedente de outra contribuição ou o agrupamento de contribuições.

Os ajustes de utilização do valor excedente e agrupamento de contribuições, só poderão ser feitos dentro do mesmo ano civil das contribuições (de janeiro a dezembro daquele ano).

Para os contribuintes individuais e segurados facultativos, permaneceu da mesma forma, os recolhimentos abaixo do mínimo já não eram contabilizados antes da Reforma.