Quando terei direito à aposentadoria integral?

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Aposentadoria integral não é receber o teto do INSS! Aposentadoria integral é quando o benefício (no caso, a aposentadoria) é recebida sem incidência de nenhum desconto sobre a média final do valor do benefício.

Para chegar ao valor da aposentadoria, primeiro é feito a média simples de todas as contribuições recolhidas ao INSS desde julho de 1994, após, sobre o valor dessa média aplica-se o percentual de 60%, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Assim, a pessoa recebe integral, quando é feita a média simples de todas as contribuições desde julho de 1994 e sobre essa média não é aplicada nenhuma porcentagem de desconto, recebendo, assim, 100% da média!

Desta forma, levando em consideração o acréscimo de 2% sobre a média a cada ano que ultrapassa o tempo mínimo de contribuição exigido, então receberá 100% da média:
– a mulher, ao completar 35 anos de contribuição
– o homem, ao completar 40 anos de contribuição

⚠️Lembrando que estamos falando das regras de cálculo pós Reforma da Previdência!