Em qual categoria tenho que recolher para o INSS?

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Na hora de recolhermos para o INSS ficamos confusos sobre qual categoria nos enquadramos, isso pode levar a erros, e trazer problemas no momento de solicitar nossa aposentadoria futuramente! Por isso, é importante entender em qual categoria você se enquadra!

– Se você estiver desempregado, não exercer atividade remunerada ou for estagiário, e quiser mesmo assim contribuir para o INSS, você deve recolher como SEGURADO FACULTATIVO;

– Se você é autônomo e recebe remuneração sobre o seu trabalho, deve recolher como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

Ambos devem recolher com a alíquota de 20%. O facultativo tem a liberdade de escolher sobre qual valor irá contribuir (respeitando o salário-mínimo e o teto da previdência). Já o autônomo deve recolher em cima da sua remuneração.

Podem ainda ambos se enquadrarem nas alíquotas reduzidas:

– 11% sobre o salário-mínimo: para os facultativos e também para autônomos que não prestam serviço para pessoas jurídicas;

– 5% sobre o salário-mínimo: para o facultativo de baixa renda e para o contribuinte individual que é MEI.