Trabalhei no meio rural! Isso conta para minha aposentadoria?

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Esse tipo de trabalhador do meio rural é chamado de segurado especial, e é aquele que com a ajuda de sua família ou sozinho, retira do campo seu sustento, por meio de plantações, criação de animais, etc., é possível que comercialize ou não sua pequena produção.

Para estar nessa categoria, ele não pode ter tido renda de outros meios que não seja da exploração das suas atividades rurícolas.

Para esses segurados, é possível uma aposentadoria diferenciada, mais cedo que a urbana, aos 55 anos para as mulheres e aos 60 anos de idade para os homens. Isso quando se comprova 15 anos de exercício de atividade rural.

‼️Entretanto, acontece que algumas pessoas trabalharam apenas alguns anos no meio rural, nessa condição de segurado especial, plantando para o próprio consumo familiar, ou vendendo parte da sua pequena produção.

Nesses casos, o tempo trabalhado nas atividades rurícolas podem ser utilizados como tempo de contribuição na aposentadoria por idade urbana (devendo seguir a regra comum – 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens).

Além disso, para a aposentadoria por tempo de contribuição, para acesso as regras de transição, por exemplo, o período trabalhado no meio rural anterior a 31 de outubro de 1991, pode contar como tempo de contribuição, ainda que não tenha havido recolhimentos para a previdência.

⚠ Lembrando que é necessário comprovar o trabalho no meio rural, nessa qualidade de segurado especial.