Novas regras de aposentadoria

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A Reforma da Previdência trouxe novas regras para os segurados alcançarem a aposentadoria. A principal mudança, é que antes havia disponível a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, mas nessa última não era exigido idade mínima para aposentar, bastando cumprir o tempo de contribuição mínimo.

Com a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, estando disponível apenas para aqueles que já haviam cumprido os requisitos exigidos antes da Reforma, ou para aqueles que se encaixarem em alguma das regras de transição disponível.

Nas novas regras de aposentadoria, há requisitos cumulativos de idade e tempo de contribuição mínimo:

MULHERES

 

62 anos de idade

+

15 anos de contribuição

HOMENS

 

65 anos de idade

+

20 anos de contribuição

Para os homens que já estavam no sistema antes da reforma (13/11/2019), é exigido 15 anos de contribuição; Mas para os que ingressaram pós reforma, é exigido 20 anos.