Recebi abaixo do salário mínimo, e o meu INSS?

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Uma das importantes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência é que, para o empregado contratado, os meses com contribuição inferior ao valor de um salário mínimo, não serão mais considerados como tempo de contribuição.

Assim, se o segurado receber no mês uma remuneração inferior ao salário mínimo, será necessário complementar o recolhimento previdenciário até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo vigente.

Essa obrigação de recolher a complementação da contribuição é do empregado e não do empregador!

Além disso, outra novidade trazida pela Reforma, é que tais complementações só poderão ser feitas de forma contemporânea, ou seja, no ano civil da contribuição recolhida a menor.

Dessa forma, passa-se a exigir, todos os anos, bastante cuidado por parte dos segurados com a regularidade das suas contribuições previdenciárias, pois essa complementação não poderá ser feita no momento do pedido de aposentadoria, por exemplo, tendo em vista que já terá passado o tempo devido para o ajuste no recolhimento.

Tais alterações só se aplicam a períodos posteriores à Reforma (a partir de 13/11/19).