Regra de Transição da Aposentadoria Especial por exposição a agentes nocivos

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Há regra de transição própria para a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos e prejudiciais à saúde. Esta regra é para aqueles que estavam próximos de alcançarem os 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

O segurado poderá aposentar-se utilizando essa regra de transição, quando os anos de efetiva exposição a agentes nocivos, e o total da soma da sua idade com o tempo de contribuição forem, respectivamente, de 25 anos de efetiva exposição + 86 pontos.

Essa pontuação exigida será acrescida de um ponto a cada ano, começando em janeiro de 2020, para ambos os sexos, até atingir 96 pontos.

Nessas pontuações o tempo de contribuição exigido não precisa ser todo com exposição a agentes nocivos, bastando atingir o tempo mínimo de exposição exigido (25 anos), e complementar com tempo comum, por exemplo.

Os requisitos dessa regra são igualmente aplicados para ambos os sexos, diferente das demais, em que há reduções nos requisitos exigidos para as mulheres.