Tenho 30 anos de contribuição, já posso pedir minha aposentadoria?

Você está visualizando atualmente Tenho 30 anos de contribuição, já posso pedir minha aposentadoria?

Como eu sempre alerto, as coisas mudaram desde a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019!

Primeiro é preciso saber se os 30 anos de contribuição (no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens), foram atingidos antes ou depois da Reforma. Se antes, a pessoa tem direito a aposentadoria nas regras anteriores, com base no direito adquirido.

Se atingiu depois de novembro de 2019, deverá se encaixar em uma das regras de transição disponíveis, que exigem outros requisitos cumulativos para acesso.

Outro destaque a ser feito, é que na regra da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, há a incidência do fator previdenciário, e na maioria das regras de transição não há incidência do fator, o que pode resultar em um benefício de valor mais interessante pós Reforma.

Então tenha cuidado, o melhor é analisar as possibilidades antes de solicitar a aposentadoria de qualquer forma, apenas porque já tinha direito adquirido antes da Reforma!