A Constituição Federal e a Lei 8.213/91, especificamente em seu artigo 2º, trás os princípios e objetivos que baseiam a Previdência Social no Brasil. Entre eles, está a previsão de que o valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário ou do rendimento do trabalhador não pode ser inferior ao do salário mínimo.
A aposentadoria é um benefício que substitui o salário ou o rendimento do segurado, diferente, por exemplo, do auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório, e pode assim, ser inferior ao salário mínimo.
Então, devido ao caráter substitutivo da aposentadoria, não pode ela ter o valor inferior ao de um salário mínimo!