Não tenho o tempo total para me aposentar, posso recolher em atraso?

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Com as novas regras de aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/19), muitas pessoas que estavam próximas de se aposentarem buscam uma forma de pagar em atraso o tempo que não contribuíram, para poder usufruir do benefício mais cedo.

Entretanto, não são todos que podem optar pelo recolhimento em atraso, tal opção é permitida apenas a dois grupos de segurados: contribuinte individual e segurado facultativo.

O contribuinte individual é o chamado autônomo, que presta serviço de forma liberal, recebendo remuneração por suas atividades exercidas, e por isso é considerado contribuinte obrigatório da Previdência Social.

Ele poderá recolher em atraso sem a necessidade de comprovação da atividade exercida quando já estiver cadastrado anteriormente no sistema como contribuinte individual, e o tempo a recolher for de até 5 anos para trás.

Mas se ele não estiver cadastrado como contribuinte individual, ou seja, nunca recolheu nessa categoria, e se as contribuições a serem pagas forem de mais de 5 anos atrás, então ele deverá demonstrar ao INSS, através de provas, que exerceu atividades remuneradas no período em que deseja recolher.

Já o segurado facultativo é aquele que mesmo sem exercer nenhuma atividade remunerada, e, portanto, não tendo a obrigação de contribuir, opta por participar do sistema da Previdência Social, fazem parte desse grupo, por exemplo, as donas de casa, os estudantes, os desempregados, etc.

E assim, por não haver atividade a ser comprovada, só lhe é permitido o recolhimento dos atrasados se não tiver perdido a qualidade de segurado, ou seja, se não tiver ficado mais de seis meses sem contribuir, só lhe sendo possível recolher seis meses de atrasados.

Não lhe sendo permitido ainda o recolhimento de períodos anteriores a sua filiação no sistema na qualidade de facultativo.