Como incluir períodos da minha carteira que não estão no INSS?

Você está visualizando atualmente Como incluir períodos da minha carteira que não estão no INSS?

Muitas vezes quando vamos conferir as nossas contribuições para o INSS, percebemos que alguns vínculos de trabalho não estão registrados no sistema, apesar de termos trabalhado e inclusive termos esse registro na nossa carteira de trabalho.

Isso acontece em especial com vínculos de trabalho muito antigos, e é causado ou por uma falha no registro à época, por erro da empresa, ou até mesmo por ela ter deixado de recolher nossa contribuição previdenciária.

Em casos assim, não se desespere, o INSS pode e deve contabilizar esses períodos, desde que estejam devidamente registrados na Carteira de Trabalho (em que não haja rasuras, e nenhum elemento que coloque em dúvida a informação ali presente), ou ainda, que seja possível comprovar por meio de outros documentos (como ficha de registros de empregados acompanhada de declaração do ex-empregador, termo de rescisão de contrato de trabalho, extratos do FGTS, contrato de trabalho, etc).

O Decreto 10.410/20 trouxe a possibilidade de solicitar a inclusão desses vínculos no extrato de tempo de contribuição do INSS através do atendimento pelo telefone 135.

Pelo atendimento, o servidor irá abrir uma exigência no portal “Meu INSS”, e por ela será possível anexar os documentos que comprovem o vínculo de emprego. Após anexar os documentos, o servidor irá analisar a possibilidade de contabilizar ou não aquele período.

⚠ Atenção: essa solicitação ainda não está disponível para ser feita diretamente no portal “Meu INSS”!