Muitas vezes quando vamos conferir as nossas contribuições para o INSS, percebemos que alguns vínculos de trabalho não estão registrados no sistema, apesar de termos trabalhado e inclusive termos esse registro na nossa carteira de trabalho.
Isso acontece em especial com vínculos de trabalho muito antigos, e é causado ou por uma falha no registro à época, por erro da empresa, ou até mesmo por ela ter deixado de recolher nossa contribuição previdenciária.
Em casos assim, não se desespere, o INSS pode e deve contabilizar esses períodos, desde que estejam devidamente registrados na Carteira de Trabalho (em que não haja rasuras, e nenhum elemento que coloque em dúvida a informação ali presente), ou ainda, que seja possível comprovar por meio de outros documentos (como ficha de registros de empregados acompanhada de declaração do ex-empregador, termo de rescisão de contrato de trabalho, extratos do FGTS, contrato de trabalho, etc).
O Decreto 10.410/20 trouxe a possibilidade de solicitar a inclusão desses vínculos no extrato de tempo de contribuição do INSS através do atendimento pelo telefone 135.
Pelo atendimento, o servidor irá abrir uma exigência no portal “Meu INSS”, e por ela será possível anexar os documentos que comprovem o vínculo de emprego. Após anexar os documentos, o servidor irá analisar a possibilidade de contabilizar ou não aquele período.
⚠ Atenção: essa solicitação ainda não está disponível para ser feita diretamente no portal “Meu INSS”!